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Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar do Concurso Cultural "Como você faz a diferença?", pela SANOFI-AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA., situada na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha (antiga Marginal do Rio Pinheiros), n.º 5200, Condomínio America Business Park, Edifício Atlanta, Bloco A, 3º andar, Parte 05, Jardim Morumbi, CEP 05693-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.094.578/0001-04, doravante denominada "PROMOTORA"

Regulamento

1. O Concurso Cultural "COMO VOCÊ FAZ A DIFERENÇA?" ("Concurso") é promovido pelo site Diabetes Nós Cuidamos da PROMOTORA com o objetivo de valorizar e incentivar o controle de diabetes, através de estórias contadas por pacientes ou por pessoas que ajudam no controle da doença de um paciente.

2.  Podem participar deste Concurso todos os usuários cadastrados no site Diabetes Nós Cuidamos, exceto funcionários, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, bem como seus respectivos cônjuges e profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e divulgação.

3.  Este prêmio tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento. Não é vinculado à prescrição, aquisição ou ao uso de nenhum bem, direito ou serviço da PROMOTORA.

4. As inscrições acontecerão de 25/04/2011 a 31/10/2011.

5. O participante do Concurso enviará um vídeo de até 5 (cinco) minutos contando estórias de como pacientes, ou pessoas que ajudam no controle do diabetes de um paciente, fazem a diferença no convívio e na qualidade de vida de quem é portador da doença.

  • (a) O link para o vídeo deverá ser postado no site Diabetes Nós Cuidamos pelo participante do Concurso, que deverá ler e aceitar um Termo de Uso de Imagem, autorizando a sanofi-aventis, automaticamente e de forma gratuita, a utilizar, editar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet e outros meios de comunicação, as imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição, com o objetivo unicamente institucional, sem fazer uso comercial da estória;
  • (b) Cada participante poderá enviar um único vídeo por mês, que deverá ser postado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Caso algum participante tente enviar mais de um vídeo, será considerado somente o primeiro envio, sendo desclassificados todos os demais. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de premiação;
  • (c) Os links de vídeos postados no site pelo participante do Concurso não poderão conter o nome e marca de quaisquer medicamentos.

6. As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, pelo site www.diabetesnoscuidamos.com.br. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição. A falta de qualquer dos dados na ficha de inscrição ou falta envio do link vídeo até a data determinada acima desclassificará o participante que poderá, a seu critério, inscrever-se novamente.

7. Serão selecionados os vídeos que atendam aos critérios abaixo:

  • - vídeo que demonstrar a ação mais criativa e mais correta para fazer a diferença no controle da diabetes.

8.  A escolha dos ganhadores será feita da seguinte forma:

  • 1ª Etapa – O melhor vídeo de cada mês será selecionado por uma comissão composta de 4 (quatro) profissionais de saúde, a ser escolhida pela PROMOTORA, será comentado pelo Sr. Marcio Atalla, professor e criador do movimento "Bem Estar" e será publicado no site até o dia 30 (trinta) de cada mês;
  • 2ª Etapa – Em 05 de dezembro de 2011, os melhores vídeos de cada mês serão analisados e será selecionado o vídeo do ano por uma comissão composta de 4 (quatro) profissionais de saúde, escolhida pela PROMOTORA.
  • 3ª Etapa – A divulgação do resultado do melhor vídeo do ano será realizada pela PROMOTORA no Site Diabete Nós Cuidamos.

9. O vídeo vencedor de cada mês e o vídeo vencedor do ano serão publicados no site www.diabetesnoscuidadmos.com.br.

10. O melhor vídeo do ano ganhará um Ipad e uma entrevista pessoal com o Sr. Marcio Atalla, em São Paulo, que se realizará no dia 03/02/2012, em local a ser indicado pela PROMOTORA.

11. A PROMOTORA pagará as despesas com transporte e estada do vencedor do Concurso para participação na entrevista pessoal com o Sr. Marcio Atalla, descrita no item 10 acima. Não serão de responsabilidade da PROMOTORA as despesas com transporte e estada de eventuais acompanhantes do vencedor do Concurso.

12. O prêmio será entregue, sem ônus, no domicilio do contemplado, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência.

13. É de inteira responsabilidade dos participantes o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que poderão acompanhar o seu vídeo, cabendo a ele a responsabilidade civil e criminal por eventual ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. Em tais casos, a PROMOTORA notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.

14. Os participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os direitos autorais sobre o vídeo que for enviado para participação, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei n.º 9.610/1998, exclusivamente quanto à avaliação para o presente Concurso e sua divulgação. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, utilizar os vídeos cadastrados, premiadas ou não, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor do vídeo o direito de mencioná-lo sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.

15. O vencedor do melhor vídeo de cada mês deverá preencher um "Termo de Cessão de Direitos Autorais" para continuar participando das próximas etapas do Concurso, sob pena de ser desclassificado.

16. A escolha dos selecionados, dos finalistas, dos vencedores e dos jurados, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade da PROMOTORA, de forma soberana e irrecorrível.

17. A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cujo vídeo tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, a exclusivo critério da PROMOTORA.

18. Caberá exclusivamente à PROMOTORA, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

19. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.

20. A participação no Concurso implica a aceitação irrestrita deste Regulamento.

21. PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.

22. O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

23. Qualquer dúvida relativa ao presente regulamento deverá ser encaminhada ao canal Diabetes Nós Cuidamos, através do e-mail diabetesnoscuidamos@sanofi-aventis.com. Somente serão respondidos os questionamentos realizados até o dia 31/05/2011.

24. Fica desde já, eleito o foro Central da comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

Data de Atualização: 28/04/2011




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